Como é apurado o IR sobre ganhos da Bolsa de Valores?
Como é apurado o IR sobre ganhos da Bolsa de Valores?
por: Carina Helena Gaspar
04/02/2005 13h12
Consultor InfoMoney - Nas operações em ações o imposto é pago na hora da venda, e não é feito automaticamente ao final de cada mês como ocorre nas aplicações em renda fixa. O imposto é cobrado sobre os rendimentos obtidos, que são calculados com base na diferença entre o preço de venda das ações e seu preço médio.
A Receita Federal é bastante clara ao estipular as regras de cálculo do preço médio a ser usado como custo de aquisição de uma determinada ação. O preço médio será calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, de acordo com os seguintes procedimentos:
Some os valores referentes às compras do ativo realizadas até a data da operação de venda do mesmo ativo;
No momento da venda, divida o valor encontrado acima pela quantidade do ativo em seu poder, obtendo o valor de cada ação, que multiplicado pela quantidade de ações representará o custo médio de aquisição;
Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item 1 o custo médio do ativo vendido.
Finalmente, o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de venda e o do custo médio do ativo vendido. Sobre este ganho líquido o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda. Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição das ações no cálculo acima.
Além disto, existem operações em bolsa que são completamente isentas. Este é caso, por exemplo, dos ganhos obtidos em vendas de ações com valor de até R$ 4.143,5 durante o mês. Esse teto era válido para operações efetuadas até 31/12/2004. A partir de 2005, a isenção passou a ser concedida para ganhos de vendas com valor de até R$ 20 mil.


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