Como declarar day-trade de ações no IR
Como declarar day-trade de ações no IR
Sophia Camargo
Quem aplicou em ações no ano passado está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda e a preencher o informe de Renda Variável. Mas deve prestar atenção a um detalhe importantíssimo. Não deve misturar as operações comuns com as operações day-trade, aquelas de curtíssimo prazo, que iniciam e terminam no mesmo dia.Mande sua dúvida sobre Investimentos
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Tributação
Para a Receita, essas operações têm tratamento diferenciado, pois recolhem um valor maior de imposto do que as demais. Enquanto as operações comuns são tributadas em 15% sobre o ganho, as day-trade pagam 20% de imposto.
Outra diferença ocorre sobre a incidência de imposto no momento da realização da operação. A partir de janeiro de
Segundo Julio Linuesa Perez, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), essa tributação serve apenas como um sinal vermelho, um alerta para a Receita Federal mostrando que tais operações foram realizadas. No momento de pagar o imposto, é possível descontar da alíquota de 20%, nas operações day-trade, ou 15%, nas demais operações, o valor recolhido antecipadamente.
Isenção
Perez lembra que ainda que o contribuinte não tenha ultrapassado em nenhum momento o limite de isenção, que também vale para as operações day-trade, ainda assim está obrigado a preencher o informe de Renda Variável e a prestar contas com o Leão.
Estão isentos do pagamento de imposto os ganhos líquidos resultantes de operações cujo valor das alienações realizadas em cada mês foram iguais ou inferiores a R$ 20 mil.
Por isso quem realizou operações na Bolsa deve, desde a primeira compra, se organizar a partir de uma planilha anotando a data da compra, a quantidade de ações e o valor pago pelos papéis, pois terá que prestar todas estas informações no momento de preencher a declaração.
Como preencher a declaração
Declaração de Bens e Direitos
Informe, sob o código 31, todas as informações relativas à aquisição dos papéis, como quantidade de ações, data da compra, valor de aquisição. Se a compra se realizou em 2007, não preencha o campo 31.12.2006.
Informe de Renda Variável
O contribuinte deve preencher, mês a mês, as informações sobre ganhos ou perdas com as operações day-trade no campo apropriado.
Se as operações day-trade ultrapassaram o limite de isenção, devem pagar 20% sobre os ganhos. Esse valor deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Se este imposto não foi pago, estará sujeito ao pagamento de multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20% do total, mais juros Selic no período.
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